Lei Seca: entenda as novas regras de fiscalização em 2026
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Motoristas abordados em blitz da Lei Seca passam a contar com novos procedimentos que agora podem verificar o nível de álcool e de outras substâncias psicoativas.
De acordo com a Resolução do Contran nº 1.031/2026, a fiscalização agora ganha critérios mais claros para triagem, reteste e registro de sinais de adulteração da capacidade psicomotora.
Neste artigo, você vai entender as novas regras da Lei Seca, quando o resultado precisa de confirmação e quais penalidades continuam previstas para os motoristas.
O que mudou na fiscalização?
Publica em 18 de agosto de 2026, a resolução 1.031 atualizou procedimentos que, em grande parte, seguiam a mesma regulamentação desde 2013. A nova norma entrou em vigor na data da publicação, com exceção de alterações específicas nos códigos de enquadramento, prevista para 60 dias.
Entre os principais pontos estão:
- Criação de uma etapa formal de triagem
- Possibilidade de reteste em determinadas situações
- Regras para equipamentos destinados a detectar outras substâncias psicoativas
- Exigência de pelo menos dois sinais para caracterizar alteração psicomotora por observação
- Padronização do procedimento diante da recusa do motorista
- Fiscalização reforçada em sinistros de trânsito
Ou seja, não é uma “Nova Lei Seca”, mas sim uma atualização na forma como a legislação já existente deve ser fiscalizada.
Quando o teste do bafômetro precisa ser repetido?
Repetir o teste não é uma segunda chance automática após um resultado positivo. O artigo 5° prevê reteste somente quando um motivo técnico ou operacional comprometer a obtenção de resultado válido.
Isso inclui afastar eventual influência de álcool residual no trato respiratório superior. Quando aplicável, deve ser respeito o período de jejum previsto na regulamentação metrológica.
Como será a fiscalização de outras drogas
Equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas precisam atender à certificação prevista na norma.
De acordo com a normativa, o teste com resultado positivo constitui um dos meios previstos para caracterizar a infração e adotar providências criminais. A verificação de sinais aparece como outro meio, sem exigência geral de acumular ambos.
Quando a avaliação depender desses sinais, o agente deverá identificar pelo menos dois que, em conjunto, comprovem a alteração. O registro precisa constar no auto de infração ou em termo específico.
O uso do drogômetro depende de estrutura operacional
Publicar a regra não significa a disponibilização de aparelhos em todas as blitzes. Em comunicado em 19 de agosto, a PRF informou que ainda não contava com drogômetro em uso operacional contínuo.
Segundo o órgão, a regulamentação permite planejar comprar, capacitação e incorporação da tecnologia às fiscalizações.
Consequências de recusar o teste
Recusar o procedimento regularmente oferecido pelo agente continua trazendo consequências. Entretanto, o enquadramento considera as condições observadas durante a abordagem.
Sem pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, é aplicado o artigo 165-A do CTB, referente à recusa. Se houver pelo menos dois sinais que comprovem a alteração, aplica-se o artigo 165, sem prejuízo de eventual enquadramento.
Também não cabe ao motorista escolher a modalidade de verificação. A resolução permite submeter o condutor à fiscalização mesmo quando ele apresenta sinais aparentes de alteração.
Qual é a multa da Lei Seca?
Tanto dirigir sob influência quanto recusar o procedimento comprobatório são infrações gravíssimas. As penalidades incluem:
- Multa de R$ 2.934,70
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Multa de R$ 5.869,40 na reincidência da respectiva infração em até 12 meses.
Essas consequências administrativas não devem ser confundidas com a responsabilização criminal. A recusa isolada não caracteriza automaticamente o crime de embriaguez ao volante.
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O que acontece com o veículo?
Quando a fiscalização resultar em medida administrativa, o veículo poderá ficar retido até que seja apresentado outro condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir.
Se ninguém apto aparecer, o veículo poderá ser encaminhado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização. O novo motorista também poderá ser submetido aos procedimentos previstos na regulamentação.
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Conclusão
Para quem dirige, a principal conclusão é simples: a política de tolerância ao álcool no trânsito não foi flexibilizada. As penalidades previstas no CTB permanecem, enquanto a regulamentação de 2026 busca tornar a fiscalização mais uniforme e estabelecer procedimentos para novas tecnologias.
Conhecer essas regras ajuda a evitar interpretações erradas sobre o bafômetro e as recentes mudanças.


